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(DOC. VP 220.6270.1688.9263)

STJ. processual civil e tributário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Multa tributária. Fatos e situações distintas. Fundamento não impugnado. Súmula 283/STF e Súmula 284/STF.

1 - Na espécie, o Tribunal concluiu que cada multa cominada se baseia em fatos e legislação distintos (uso da draga com finalidade distinta da informada na declaração, lançamento de ofício e sonegação de informações), pelo que cabível as multas cominadas. 2 - No entanto, a parte insurgente limita-se a afirmar que a aplicação das multas conjuntamente configura bis in idem, sem, contudo, refutar, clara e objetivamente, o fundamento do acórdão. Incidência das Súmula 283/STF e S�

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