(DOC. VP 220.6270.1586.8342)
STJ. agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Impugnação defensiva. Falta grave. Prescrição. Prazo trienal. CP, art. 109, VI. Não ocorrência. Recurso improvido.
1 - Inicialmente, no que tange à prescrição, as Turmas que compõem a Terceira Seção desta Corte firmaram a diretriz de que, em razão da ausência de legislação específica, a prescrição da pretensão de se apurar falta disciplinar, cometida no curso da execução penal, deve ser regulada, por analogia, pelo prazo do CP, art. 109, com a incidência do menor lapso previsto, atualmente de três anos, conforme dispõe o, VI do aludido artigo. [...] (AgRg no HC 687.570/SP, relator Ministro
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