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(DOC. VP 220.6240.1613.8906)

STJ. agravo interno no recurso especial. Ação de indenização contra construtora. Imóvel adquirido em planta. Inadimplemento contratual. Prescrição. Prazo decenal. Termo a quo. Data da lesão.

1 - Segundo decidido por esta Corte Superior, «O prazo de prescrição de pretensão fundamentada em inadimplemento contratual, não havendo regra especial para o tipo de contrato em causa, é o decenal, previsto no art. 205 do Código Civil" 2 - Ademais, segundo o reiterado entendimento deste Tribunal Superior, o termo inicial da prescrição, nos termos do CCB, art. 189, é a data em que ocorre a efetiva violação (ou inobservância) de um direito, consoante o viés objetivo da teoria da a

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