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(DOC. VP 220.6240.1609.0312)

STJ. processual civil. Agravo interno no recurso especial. Servidor público. Aposentadoria. Alegada violação do CPC, art. 1.022. Não ocorrência. Prescrição de fundo de direito reconhecida. Ação proposta contra INSS. Auência de interrupção ou suspensão do prazo prescricional. Efeito inter partes da coisa julgada. CPC/1973, art. 472. Ausência de prequestionamento da questão de fundo. Incidência da Súmula 211/STJ. Inaplicabilidade do CPC, art. 1.025. Recurso não provido.

1 - Não houve violação do CPC, art. 1.022, porquanto o acórdão impugnado fundamentou, claramente, o posicionamento por ele assumido, de modo a prestar a jurisdição que lhe foi postulada, resolvendo as questões suscitadas pelo recorrente. 2 - A posição firmada pelo Tribunal de origem está em plena consonância com a jurisprudência desta Corte de que, em hipóteses como a dos autos, na qual se pretende a modificação do ato de aposentação do servidor público a pretexto de computa

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