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(DOC. VP 220.6240.1296.5500)

STJ. processual civil e tributário. ISSQN. Ação anulatória. Arrendamento mercantil. Município da efetiva prestação do serviço. Violação ao CPC, art. 1.022. Não ocorrência. Ofensa ao CPC, art. 523. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Tribunal de origem, com base no conjunto probatório, concluiu pela competência do município de uberlândia para cobrança do tributo. Revisão. Matéria fático probatória. Incidência da Súmula 7/STJ.

1 - Constata-se que não se configurou a ofensa ao CPC, art. 1.022, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia. Não é o órgão julgador obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos trazidos pelas partes em defesa da tese que apresentaram. Deve apenas enfrentar a demanda, observando as questões relevantes e imprescindíveis à sua resolução. 2 - Na hipótese dos autos, a parte insurgente busca a reforma do aresto impugnado, sob o argument

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