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(DOC. VP 220.6231.1695.4178)

STJ. agravo regimental no recurso especial. Constitucional, penal e processo penal. Crime de lavagem de ativos. Participação no esquema através de colaboração para o branqueamento de capitais. Conduta que se enquadra no tipo penal previsto na Lei 9.613/1998, art. 1º. Atos de ocultação e simulação praticados em um complexo esquema de lavagem de dinheiro. Múltiplas ações que se inserem em um mesmo ciclo delitivo. Caracterização de crime único. Agravo regimental desprovido com extensão, ao agravante, do reconhecimento da prática de crime único, nos termos de benefício reconhecido a corréu.

1 - O crime de lavagem de ativos se caracteriza pela prática de atos de dissimulação e ocultação dos proveitos do delito em bens, com a finalidade de dificultar a rastreabilidade da origem criminosa. 2 - A atuação em esquema de lavagem de ativos para auxiliar o branqueamento dos capitais é conduta que se subsume ao tipo penal previsto na Lei 9.613/1998, art. 1º. 3 - A consumação do crime de lavagem de ativos através de um ciclo complexo de atos caracteriza crime único, não have

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