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(DOC. VP 220.6231.1324.0481)

STJ. consumidor e processual civil. Contrato de transporte ferroviário. Responsabilidade civil. Colisão entre a composição em que viajava a autora com outro trem. Ofensa ao CPC, art. 406. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Redução da indenização. Impossibilidade. Revisão. Matéria fático probatória. Incidência da Súmula 7/STJ.

1 - Na origem, trata-se de ação indenizatória proposta contra Supervia Concessionária de Transporte Ferroviário S/A, por Elizabete Maria da Silva, em face de acidente ferroviário, no dia 30/8/2007, após o trem da empresa concessionária, no qual viajava, ter colidido em outra composição. 2 - O Tribunal condenou a ora agravante ao pagamento de indenização por dano moral no valor de R$20.000,00 (vinte mil reais) e no valor de R$1.716,65 correspondente aos cinco meses de incapacidade t

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