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(DOC. VP 220.6231.1174.7741)

STJ. tributário e processual civil. Agravo interno. ICMS. Lucro real. Base de cálculo. Irpj e CSLL. Omissão não verificada.

1 - Apesar do que consignou na decisão da Presidência desta Corte, o AREsp contém capítulo exclusivo que impugna a incidência da Súmula 83/STJ, no qual assevera reiteradamente que «não é correto afirmar que incide na espécie o óbice da Súmula 83/STJ» bem como que houve sim violação ao CPC/2015, art. 1.022, II (fls. 744-753, e/STJ); logo, o Agravo Interno procede. 2 - Nas razões do Recurso Especial, aponta-se ofensa aos arts. 11, 489, § 1º, VI, e 1.022, II, do CPC/2015. Afirma

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