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(DOC. VP 220.6211.2864.6426)

STJ. previdenciário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Aposentadoria por tempo de contribuição. Revisão. Violação do CPC/2015, art. 1.022. Alegações genéricas. Súmula 284/STF. Atividade rural. Especialidade. Agente nocivo. Calor. Reconhecimento. Súmula 283/STF.

1 - O agravante alega não ser caso de óbice da Súmula 284/STF, tendo em vista que ficou comprovada a violação do CPC/2015, art. 1.022 ao indicar a recusa de solução de questão relevante sobre o enquadramento da atividade rural em estabelecimento agropecuário. Defende o reconhecimento da especialidade da atividade rural antes da Lei 9.032/1995, pois houve a demonstração da exposição ao calor excessivo, conforme está regulamentado na NR15. 2 - No caso, o insurgente não logrou êxi

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