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(DOC. VP 220.6201.2989.7386)

STJ. agravo regimental no recurso especial. Desobediência. Ordem de parada por parte de policiais no exercício de atividade ostensiva. Tipicidade da conduta. Matéria pacífica nesta corte superior. Resp1.859.933/SC (tema 1.060). Agravo regimental não provido.

1 - A Terceira Seção do STJ, no julgamento do 1.859.933/SC (Tema 1060), relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, DJe de 1/4/2022, pela sistemática dos recursos repetitivos, firmou orientação no sentido de que a desobediência à ordem legal de parada, emanada por agentes públicos em contexto de policiamento ostensivo, para a prevenção e repressão de crimes, constitui conduta penalmente típica, prevista no CP, art. 330 Brasileiro. 2 - No presente caso, a ordem de parada não foi da

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