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(DOC. VP 220.6201.2888.1592)

STJ. Estrangeiro. Caução no Brasil. Processual civil. Recurso especial. Ação de cobrança. Autor estrangeiro e não residente no Brasil. Caução (CPC/2015, art. 83). Tratado internacional. Protocolo de las leñas (Decreto 2.067/1996). Extensão do tratamento interno para nacionais e residentes nos estados signatários. Recurso especial desprovido. CPC/2015, art. 83, caput.

1 - O autor que não residir no Brasil prestará caução suficiente às custas e honorários de advogado da parte contrária, se não tiver imóveis no Brasil que assegurem o pagamento de eventual sucumbência (CPC/2015, art. 83, caput). 2 - A exigência de caução é imposta tanto ao promovente brasileiro como ao estrangeiro, desde que atendidas duas condições objetivas e cumulativas: (I) não resida no Brasil ou deixe de residir na pendência da demanda; e (II) não seja proprietário d

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