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(DOC. VP 220.6201.2744.2558)

STJ. agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Impugnação defensiva. Reeducando em regime semiaberto harmonizado. Internação voluntária em clínica de tratamento. Dependência química. Cômputo de tempo de internação como cumprimento de sanção penal. Impossibilidade. CP, art. 41 e CP art. 42. Recurso improvido.

1 - Nos termos do CP, art. 42: Computam-se, na pena privativa de liberdade e na medida de segurança, o tempo de prisão provisória, no Brasil ou no estrangeiro, o de prisão administrativa e o de internação em qualquer dos estabelecimentos referidos no art. anterior. 2 - A jurisprudência desta Corte vem entendendo que não pode ser computado como pena efetivamente cumprida, por ausência de previsão legal, o tempo durante o qual o executado, sem prévia anuência ou determinação judici

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