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(DOC. VP 220.6201.2244.2572)

STJ. recurso especial. Ação de cobrança do seguro DPVAT. Acidente ocorrido no ano de 2011, tendo a vítima restado absolutamente incapacitada para os atos da vida civil. Falecimento no curso da demanda. Tribunal de origem que reputou prescrita a pretensão e ausente o interesse de agir para a ação, ante a falta de requerimento administrativo. Irresignação dos sucessores/herdeiros- reclamo provido. Hipótese. Ocorrência ou não de prescrição, na espécie e, necessidade de prévio requerimento administrativo para justificar o interesse de agir para a ação de cobrança do seguro DPVAT.

1 - A jurisprudência desta Corte de Justiça é no sentido de que, durante a incapacidade absoluta, não flui o prazo prescricional. Precedentes. 1.1 A incapacidade absoluta do vitimado é incontroversa, dada a circunstância de invalidez irreversível da qual foi acometido desde o acidente automobilístico, atraindo a incidência do ditame legal constante do CCB, art. 3º, antes da alteração legislativa estabelecida pela Lei 13.146/2015. 1.2 Na hipótese, a vítima, a partir do acidente ocor

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