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(DOC. VP 220.6201.2172.6487)

STJ. administrativo. Ação civil pública. Dano ambiental. Extração ilegal de recurso natural. Areia e argila. Bem da União. Ressarcimento ao erário. Indenização. Fixada pelo tribunal a quo. 50% do faturamento total obtido pela extração ilegal. Entendimento divergente deste STJ. Necessidade de reparação integral. Violação dos arts. 884, 927 e 952, do Código Civil. Modificação do aresto recorrido.

I - Na origem trata-se de ação civil pública ajuizada pela União objetivando condenação de sociedade empresária ré no ressarcimento correspondente à quantidade de basalto ilicitamente lavrada. II - A ação foi julgada procedente em primeira instância, decisão reformada pelo Tribunal a quo para fixar a indenização no montante de 50% do faturamento bruto obtido com a extração irregular do minério, porquanto consideradas as despesas referentes à atividade empresarial. III - A

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