(DOC. VP 220.6171.2906.1382)
STJ. agravo interno no conflito negativo de competência. Direito à saúde. Impossibilidade de obrigar a inclusão da união no polo passivo declarada pela Justiça Federal, tendo em vista a solidariedade dos entes federados. Decisão monocrática que entendeu pela desnecessidade de suscitar conflito, bastando a remessa dos autos à Justiça Estadual. Alinhamento ao posicionamento dominante na Primeira Seção. Agravo interno parcialmente provido para fins de conhecimento do conflito, declarando a competência da Justiça Estadual.
1 - A controvérsia está relacionada à competência para julgamento de ação ordinária ajuizada tão somente contra o Estado e o Município, ou seja, na hipótese, a parte autora não incluiu a União no polo passivo da demanda. 2 - Não optando a parte requerente pela inclusão da União na lide, não cabe ao juiz estadual determinar que se proceda à emenda da inicial para requerer a citação da União para figurar no polo passivo, uma vez que, não se tratando de litisconsórcio passiv
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