(DOC. VP 220.6171.2316.3650)
STJ. agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Intempestividade. Comprovação posterior. Impossibilidade. Resp1.813.684/SP. Segunda-feira de carnaval. Modulação de efeitos. Demais feriados, suspensões de expediente e recessos locais. Não abrangência. Dia da consciência negra. Feriado local. Gru. Comprovante de pagamento. Ausência. Deserção. Intimação da parte. Vício. Saneamento. Prazo determinado. Não atendimento. Deserção caracterizada. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. multa. Não cabimento.
1 - Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015 (Enunciado Administrativo 2/STJ e Enunciado Administrativo 3/STJ). 2 - A Corte Especial do STJ, por ocasião do julgamento do REsp 1.813.684/SP e da questão de ordem que lhe seguiu, reafirmou o entendimento de que o feriado local deve ser comprovado no ato da interposição do respectivo recurso, devendo ser observada, exclusivamente em relação ao feriado da segunda-feira de Carnaval, a modulação dos efeit
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