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(DOC. VP 220.6151.1183.5909) LeaderCase

STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 9/STJ-IAC. Incidente de Assunção de Competência - IAC nos autos de recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Administrativo. Trânsito. Motoristas autônomos de transporte coletivo escolar. Obtenção e renovação da Carteira Nacional de Habilitação - CNH. Exame toxicológico de larga janela de detecção. CTB, art. 148-A (redação da Lei 13.103/2015). Resultado negativo. Requisito obrigatório. CTB, art. 138, II. CTB, art. 145. Emenda Constitucional 82/2014. Decreto-lei 4.657/1942, art. 5º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 9/STJ-IAC - Questão submetida a julgamento:Definir se constitui requisito obrigatório para a renovação da Carteira Nacional de Habilitação - CNH do motorista autônomo de transporte coletivo escolar, a realização do exame toxicológico de larga janela de detecção, previsto no CTB, CTB, art. 148-A, introduzido pela Lei 13.103/2015.Tese jurídica firmada: - A apresentação de resultado negativo em exame toxicológico de larga janela de detecção é obrigat�

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