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(DOC. VP 220.6131.1946.6401)

STJ. Recurso especial. Ação de obrigação de fazer. Fundamentação deficiente. Súmula 284/STF. Contrato de plano de saúde coletivo. Inatividade da empresa. Rompimento do vínculo com a pessoa jurídica contratante. Rescisão unilateral pela operadora. Inobservância do dever de notificar os beneficiários. CCB/2002, art. 473. CCB/2002, art. 474. Lei 9.656/1998, art. 13, parágrafo único, II. Lei 9.656/1998, art. 30. Lei 9.656/1998, art. 31.

1 - Ação de obrigação de fazer ajuizada em 28/09/2020, da qual foi extraído o presente recurso especial, interposto em 01/09/2021 e concluso ao gabinete em 07/03/2022. 2 - O propósito recursal é decidir sobre a validade da rescisão unilateral do contrato de plano de saúde coletivo pela operadora, motivada pela irregularidade cadastral da empresa a que estavam vinculados os beneficiários. 3 - Os argumentos invocados pela recorrente não demonstram como o Tribunal de origem ofendeu

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