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(DOC. VP 220.6100.1134.3446)

STJ. habeas corpus. Penal e processual penal. CP, art. 317. Alegada ilicitude das interceptações telefônicas. Lei 9.296/1996, art. 4º. Prazo de 24 horas. Inobservância. Mera irregularidade. Lei 9.296/1996, art. 5º. Termo inicial do prazo de 15 dias. Contagem a partir do efetivo início da escuta. Demora de 1 dia para operacionalização da interceptação. Ausência de prazo legal. Razoabilidade. Indeferimento de diligências. Cerceamento de defesa. Não ocorrência. Constrangimento ilegal não demonstrado. Habeas corpus denegado.

1 - Configura mera irregularidade a inobservância do prazo de 24 horas previsto na Lei 9.296/1996, art. 4º, § 2º para o juiz decidir o pedido de interceptação telefônica, por se tratar de prazo impróprio. 2 - O prazo de 15 dias previsto na Lei 9.296/1996, art. 5º conta-se da efetiva implementação da interceptação telefônica, não da data da prolação da decisão autorizadora. 3 - Conforme a Lei 9.296/1996, art. 6º, a operacionalização da interceptação telefônica pode dem

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