(DOC. VP 220.6081.2691.7517)
STJ. agravo interno no pedido de tutela provisória. Interposição do agravo após o transcurso do prazo de 15 dias úteis (art. 219, c/c o CPC/2015, art. 1.003, § 5º). Intempestividade reconhecida. Agravo interno não conhecido.
1 - Nos termos do art. 219, c/c o art. 1.003, § 5º, ambos do CPC/2015, é intempestivo o recurso interposto com fundamento na respectiva lei adjetiva após escoado o prazo de 15 (quinze) dias úteis, à exceção dos embargos de declaração. 2 - Agravo interno não conhecido.
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