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(DOC. VP 220.6021.2887.0463)

STJ. processual civil. Direito tributário. Taxas federais. Taxa de fiscalização da comissão de valores mobiliários. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.

I - Na origem, trata-se de execução fiscal, objetivando o recebimento Taxas de Fiscalização dos mercados de títulos e valores mobiliários, do período de 2002 a 2004. Na sentença o pedido foi julgado extinto, com base nos arts. 924, III, e 925 do CPC. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. II - Em relação à indicada violação do CPC/2015, art. 1.022 pelo Tribunal a quo, não se vislumbra a alegada omissão da questão jurídica apresentada pela recorrente, qual seja, em apertad

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