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(DOC. VP 220.6021.2805.3548)

STJ. processo civil. Agravo interno no conflito de competência. Justiça Estadual e justiça do trabalho. CPC/2015, art. 66. Não configuração. Sucedâneo recursal. Inviabilidade.

1 - Para a caracterização do conflito de competência deve estar presente uma das hipóteses previstas no CPC/2015, art. 66, quais sejam: (i) dois ou mais juízos se declarando competentes; (ii) dois ou mais juízos se considerando incompetentes; (iii) controvérsia estabelecida entre dois ou mais juízes acerca da reunião ou separação dos processos identificados na inicial. 2 - O conflito de competência não pode ser utilizado como sucedâneo recursal. 3 - Agravo interno não provido.

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