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(DOC. VP 220.6021.2501.4223)

STJ. tributário e processual civil. Agravo interno no recurso especial. ISSQN. Definição do sujeito ativo da relação tributária. Serviço prestado em local distinto da sede da empresa. Tese de violação aos Lei Complementar 116/2003, art. 3º e Lei Complementar 116/2003, art. 4º. Determinação de remessa dos autos à origem para correta aplicação do direito à espécie. Possibilidade.

1 - A jurisprudência do STJ, ao contrário do aduzido pelo acórdão recorrido, sedimentou-se no sentido de que «para fins de incidência do ISS, o sujeito ativo da relação tributária será, em regra, o município em que estiver localizado o estabelecimento prestador do serviço, sendo apenas excepcionalmente admitido o local da prestação para tanto, como no caso de expressa previsão legal ou quando houver comprovação de existência de unidade com poderes decisórios» (AgInt nos EDcl

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