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(DOC. VP 220.6021.2425.9554)

STJ. conflito negativo de competência. Justiça Federal e Justiça Estadual. Fornecimento de medicamento registrado na anvisa, mas não incorporado ao rename/sus. Obrigação solidária. Ação ajuizada somente contra o ente estadual. Possibilidade. Não caracterização do litisconsórcio passivo necessário a atrair a obrigatória integração da união ao polo passivo da ação. Competência da Justiça Estadual para processo e julgamento do feito. Agravo interno. Decisão mantida.

I - Trata-se de conflito negativo de competência instaurado entre o Juízo da 1ª Vara Federal de Lages - SJ/SC e o Juízo de Direito da 2ª Vara Cível de São Joaquim - TJSC em ação ajuizada contra o Estado de Santa Catarina objetivando o fornecimento de medicação para o tratamento de enfermidade. Distribuído o feito ao Juízo de direito, este declinou de sua competência em favor da Justiça Federal, por entender existir interesse da União na demanda (fls. 232-235). Recebidos os autos,

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