(DOC. VP 220.6021.2247.9780)
STJ. processual civil. Agravo em recurso especial. Servidor público. Pensão devida a dependente de ex-servidor do poder judiciário. Responsabilidade pelo pagamento de diferenças de urv. Não incidência do Lei Complementar 101/2000, art. 21 e Lei Complementar 101/2000, art. 24. Necessidade de ajuizamento de ação própria de ressarcimento. Fundamentos autônomos não impugnados. Súmula 283/STF e Súmula 284/STF.
1 - O Tribunal de origem destacou que os arts. 21 e 24, ambos da Lei Complementar 101/2000 não possuem comando normativo capaz de sustentar a premissa jurídica apresentada pela autarquia (ora recorrente). 2 - O recurso especial não indicou a justeza entre os dispositivos indicados e a controvérsia de mérito dos autos. Ademais, a leitura do especial não revela argumentações capazes de excluir a possibilidade da autarquia buscar, em ação de ressarcimento, eventual despesa paga pelo Est
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote