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(DOC. VP 220.6011.0223.0585)

STJ. Agravo interno em agravo em recurso especial. Execução de título extrajudicial. Despesas condominiais. Arrematação da unidade devedora. Decisão. Reserva de valores para quitação de débito fiscal de municipalidade. Manutenção. Preferência do crédito tributário sobre o condominial. Levantamento do valor pelo município condicionado ao exame da exigibilidade do crédito em execução fiscal. Pretensão recursal. Nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Inocorrência. Violação de Lei. Ausência de prequestionamento da matéria. Súmula 211/STJ. Agravo interno não provido.

1 - Não há que falar em violação ao CPC/2015, art. 1.022, quando a matéria foi objeto de exame em decisão exarada pelo Tribunal de origem, que emitiu pronunciamento de forma fundamentada, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte agravante. 2 - A matéria referente aos dispositivos de lei indicados como violados não foi objeto de discussão no acórdão recorrido, não se configurando o prequestionamento, o que impossibilita a sua apreciação na via especial (Súmula 211/S

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