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(DOC. VP 220.5311.1856.9954)

STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Decisão monocrática proferida pelo relator antes da abertura de prazo para manifestação do Ministério Público federal. Possibilidade. Nulidade não evidenciada. Progressão de regime prisional. Necessidade de realização de exame criminológico. Fundamentação inidônea. Gravidade do delito e longa pena a cumprir. Constrangimento ilegal evidenciado. Agravo desprovido.

1 - Malgrado seja necessária, em regra, a abertura de prazo para a manifestação do Parquet antes do julgamento do writ, as disposições estabelecidas nos arts. 64, III, e 202, do Regimento Interno desta Corte e no Decreto-lei 522/1969, art. 1º não afastam do relator o poder de decidir monocraticamente o habeas corpus se o acórdão impugnado for contrário à jurisprudência dominante desta Corte Superior ou do STF (arts. 34, XVIII, «b», do RISTJ e Súmula 568/STJ), inclusive dispensando

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