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(DOC. VP 220.5311.1279.9329)

STJ. Processo penal. Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Progressão de regime. Faltas graves e médias. Laudo desfavorável do exame criminológico. Ausência de preenchimento do requisito subjetivo. Fundamentação idônea. Agravo desprovido.

1 - A Corte de origem negou ao apenado a concessão à progressão de regime com base na indicação de argumento idôneo, qual seja, a ausência do requisito subjetivo, ante o cometimento de faltas graves e médias, durante o cumprimento de pena, bem como o laudo desfavorável do exame criminológico. 2 - Embora o paciente tenha cumprido o requisito temporal para progressão do regime, é sabido que o magistrado define sua convicção pela livre apreciação da prova, analisando os critérios

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