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(DOC. VP 220.5301.2957.2738)

STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Agravo interposto após o prazo de 5 (cinco) dias previsto na Lei 8.038/1990. Recurso intempestivo. Concessão da ordem de habeas corpus. Dosimetria. Pena-base. Decote de vetoriais negativas pelo tribunal de origem. Manutenção do quantum incrementado à pena-base. Reformatio in pejus. Redução proporcional. Agravo regimental não conhecido. Ordem de habeas corpus concedida.

1 - O prazo para interposição de agravo regimental, em matéria penal, é de 5 (cinco) dias, nos termos da Lei 8.038/1990 e do art. 258, caput, do RISTJ. Ademais, os prazos, no processo penal, são contínuos e peremptórios, conforme dispõe o CPP, art. 798, caput. 2 - Na espécie, a decisão monocrática foi disponibilizada no Diário de Justiça eletrônico em 12/4/2022 (terça-feira), considerando-se publicada em 18/4/2022 (segunda-feira), conforme certidão de e/STJ fl. 669. Desse modo,

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