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(DOC. VP 220.5301.2284.9619)

STJ. Conflito de competência. Previdenciário. Beneficiário previdenciário. Competência da Justiça Federal comum. Pedido e causa de pedir.

I - A Justiça Estadual é competente para processar e julgar as demandas relativas a acidente de trabalho, mas também aquelas que discutem as relações daí decorrentes (restabelecimento, reajuste e cumulação), porquanto CF/88, art. 109, I não fez nenhuma ressalva a respeito. II - A competência para processar e julgar a ação que discute a concessão de benefício previdenciário decorrente de acidente de trabalho deve ser determinada em função do pedido e da causa de pedir, constant

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