(DOC. VP 220.5271.2413.2498)
STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Contrato de seguro. Indenização securitária devida de acordo com o grau da invalidez. Violação ao CPC/2015, art. 1.022. Não ocorrência. Dever de informação. Matéria que demanda reexame de fatos e provas. Súmula 7/STJ. Agravo interno não provido.
1 - Não há que falar em violação ao CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1022, quando a matéria em exame foi devidamente enfrentada pelo Tribunal de origem, que emitiu pronunciamento de forma fundamentada, ainda que em sentido diverso à pretensão da parte agravante. 2 - O acolhimento da pretensão recursal, com a perquirição específica da ausência de cobertura de invalidez no caso em epígrafe, nos moldes pretendidos em sede de apelo nobre, demandaria a interpretação do instrumento
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