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(DOC. VP 220.5271.2391.1647)

STJ. Tributário. CSLL e IRPJ. Rendimentos de aplicação financeira. Atualização monetária. Incidência. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência.

1 - Não há ofensa ao CPC/2015, art. 1.022, II quando o Tribunal de origem dirime, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia, hipótese dos autos. Ressalte-se que não se pode confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação jurisdicional. 2 - O Tribunal não fica obrigado a examinar todos os artigos de lei invocados no recurso, desde que decida a matéria questionada sob fundamento sufic

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