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(DOC. VP 220.5271.2245.0200)

STJ. Processual civil. Previdenciário. Agravo interno no recurso especial. Agravo de instrumento interposto após publicação da sentença. Erro grosseiro.

1 - Ainda que haja eventual reconhecimento de nulidade da preclusão da decisão de indeferimento de provas em razão da ausência de intimação, tal requerimento deve ser realizado pela via correta, qual seja, a apelação, uma vez publicada a sentença. 2 - Diante da intimação da sentença, ciente da decisão de requerimento de provas anterior, da qual não havia sido intimada, a parte deve alegar tal nulidade em preliminar de apelação. 3 - Publicada a sentença, precluem as questões

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