(DOC. VP 220.5251.1793.8638)
STJ. Família. Agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial. Ação de guarda combinada com alimentos. Acórdão que majorou os alimentos fixados na sentença. Efeitos retroativos. Data da citação (Lei 5.478/1968, art. 13, § 2º, da Lei de alimentos). Hipótese excepcional. Alteração do binômio necessidade/possibilidade após o ajuizamento da ação. Análise das circunstâncias do caso concreto. Impossibilidade de reexame. Agravo provido. Recurso especial não conhecido.
1 - Nos termos da Lei 5.478/1968, art. 13, § 2º, da Lei de Alimentos, «Em qualquer caso, os alimentos fixados retroagem à data da citação». 2 - Em hipóteses excepcionais, contudo, é possível que os efeitos da sentença que majora ou reduz alimentos não retroaja à data da citação, desde que as circunstâncias do caso concreto assim o justifique, como na hipótese de alteração do binômio necessidade/possibilidade após o ajuizamento da ação. 3 - No caso, proferido o acórdã
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