(DOC. VP 220.5201.2682.9947)
STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Penal. Nulidade por realização do interrogatório na pendência de perícia determinada pelo juízo. Direito de permanecer em silêncio. Opção própria. Prova nos autos suficiente a sustentar a condenação. Ausência de prejuízo. Indeferimento de provas. Magistrado destinatário final das provas. Defesa não demonstrou em que o resultado inconclusivo serviria para alterar a decisão. Não comprovado prejuízo, não se declara nulidade, ainda que absoluta. Habeas corpus não conhecido. Novos argumentos hábeis a desconstituir a decisão impugnada. Inexistência. Decisão mantida. Agravo regimental desprovido.
I - O agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r. decisão vergastada pelos próprios fundamentos. II - Os réus utilizaram do direito a permanecer em silêncio por opção própria, mesmo após facultado conversarem com suas defesas, assim como que o laudo foi inconclusivo e não interferiu na decisão, uma vez que já havia nos autos as provas suficientes a condenação, tendo sido resguardado a ampla de
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