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(DOC. VP 220.5201.2364.5623)

STJ. Processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Homicídio duplamente qualificado. Ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula 182/STJ. Agravo regimental não conhecido.

1 - Não havendo impugnação específica do fundamento da decisão agravada, deve ser aplicado, por analogia, o teor da Súmula 182/STJ. 2 - Nos termos da jurisprudência desta Corte, «o agravo regimental é inadmissível quando suas razões são genéricas. À falta de refutação pormenorizada, permanecem incólumes os motivos para manter a inadmissibilidade do recurso especial» (AgRg no AREsp. 1.450.671/MG/STJ, relator Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 4/5/2021, DJe

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