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(DOC. VP 220.5201.2208.0983)

STJ. Processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Crime de receptação. Regime inicial de cumprimento da pena. Súmula 83/STJ. Não impugnação dos fundamentos da decisão agravada. Aplicação da Súmula 182/STJ. Decisão mantida. Agravo regimental não conhecido.

1 - O recurso deve impugnar especificamente os fundamentos da decisão cuja reforma é pretendida, não sendo suficientes alegações genéricas nem a reiteração dos argumentos referentes ao mérito da controvérsia. 2 - Incide a Súmula 182/STJ quando a parte agravante não impugna especificamente os fundamentos da decisão agravada. 3 - Para impugnar a incidência da Súmula 83/STJ, o agravante deve demonstrar que os precedentes indicados na decisão agravada são inaplicáveis ao caso o

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