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(DOC. VP 220.5201.2164.2397)

STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Calúnia. Atipicidade. Não verificada. Animus caluniandi a ser perquirido na instrução processual. Agravo desprovido.

1 - O simples fato de a falsa imputação criminosa ter sido realizada durante interrogatório policial não elide de culpa o depoente pelo possível delito de calúnia contra os terceiros que envolveu em seu depoimento. É dizer, não há automática atipicidade na conduta de quem imputa crime a outro somente por ter sido a ilação realizada durante o interrogatório. 2 - Demonstrada a aptidão da narrativa acusatória, o exame da suficiência dos elementos para caracterizar o animus calunia

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