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(DOC. VP 220.5191.2961.2189)

STJ. Agravo interno em agravo em recurso especial. Tributário. Prejuízo fiscal de IRPJ e base de cálculo negativa da CSLL. Impossibilidade de compensação ordinária com débitos referentes a tributos administrados pela secretaria da Receita Federal. Dependência de Lei específica. Inaplicabilidade da Lei 9.430/1996, art. 74 e do CTN, art. 170.

1 - A compensação de que trata o § 7º da Lei 8.383/1991, art. 38, é a compensação da própria base de cálculo do imposto de renda, compensando-se o lucro real negativo (prejuízo fiscal) de um mês com o lucro real positivo do mês subsequente. Não trata a espécie da compensação referida no CTN, art. 170, ou na Lei 8.383/1991, art. 66 e Lei 9.430/1996, art. 74, como quer a recorrente. Estas são compensações envolvendo créditos e indébitos tributários. Aquela é uma alteração

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