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(DOC. VP 220.5191.2878.1854)

STJ. Processual civil. Deficiência de fundamentação. Inocorrência. Interpretação de direito local. Súmula 280/STF. Revisão de fatos e provas. Súmula 7/STJ.

1 - É suficiente para dirimir a querela nos autos a conclusão fundamentada do Tribunal a quo de que «o ato praticado pelo Ministério Público viola direito líquido e certo dos impetrantes, porque os impetrantes não estão impedidos de exercer a advocacia além da esfera pública, mas apenas contra aquele que os remunera». 2 - O acolhimento das proposições recursais, em detrimento da conclusão do Tribunal de origem, é vedado a este STJ, em decorrência da aplicação do disposto na S

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