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(DOC. VP 220.5191.2632.0605)

STJ. Tributário. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Coisa julgada material. Revisão. Impossibilidade. Incidência da Súmula 7/STJ. Dissídio jurisprudencial não demonstrado. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.

I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. Aplica-se o CPC/2015. II - In casu, rever o entendimento do tribunal de origem, com o objetivo de acolher a pretensão recursal de afastar a coisa julgada, demandaria necessário revolvimento de matéria fática, o que é inviável em sede de recurso especial, à luz do óbice contido na Súmula 7/STJ. III

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