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(DOC. VP 220.5161.1920.0744)

STJ. Penal e processo penal. Segundos embargos de declaração no agravo regimental no recurso especial. Inovação recursal. Descabimento. Possibilidade, porém, de concessão da ordem ex officio, para aplicar o princípio da consunção entre o CP, art. 304 e CP, art. 333. Embargos de declaração rejeitados. Habeas corpus concedido de ofício.

1 - O alegado bis in idem não foi examinado nos julgamentos anteriores por se tratar de inovação recursal, já que o recurso especial indicou ofensa apenas ao CPP, art. 617, pautando-se na tese de reformatio in pejus (e nisto foi provido em parte). 2 - De todo modo, é possível a concessão de habeas corpus de ofício, a fim de afastar a condenação pelo CP, art. 304, considerando que o uso do documento falso foi apenas meio para a prática do crime de corrupção ativa. 3 - Embargos de

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