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(DOC. VP 220.5161.1901.0632)

STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Prefeito. Denúncia pela suposta prática do delito do Decreto-lei 201/1967, art. 1º, I. Ausência de violação ao CPP, art. 619 e CPP, art. 620, confirmada. Incidência do óbice da Súmula 207/STJ mantida. Agravo regimental conhecido e desprovido.

1 - A Corte local foi precisa ao explicar o porquê da não aplicação do constante no CPP, art. 564, I e II, ao caso, não havendo, assim, se falar na violação do CPP, art. 619 e CPP, art. 620. 2 - Insuperável o óbice da Súmula 207/STJ, pois, de fato, quanto à alegada violação ao CPP, art. 564, I e II, a Defesa não interpôs os indispensáveis embargos infringentes contra o acórdão proferido, por maioria de votos, pelo Tribunal a quo. 3 - O julgamento unânime dos embargos de de

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