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(DOC. VP 220.5161.1568.3506)

STJ. Processual civil. Embargos de declaração no agravo interno na ação rescisória. Alegação de violação do CPC/2015, art. 1.022. Omissão verificada. Comparecimento espontâneo do réu. Apresentação de defesa mediante impugnação recursal. Embargos de declaração acolhidos.

1 - Os embargos de declaração são cabíveis quando houver na decisão obscuridade, contradição, omissão ou erro material, conforme dispõe o CPC/2015, art. 1.022. 2 - No caso, verificada a omissão, acolhe-se o recurso para suprir o vício quanto à questão dos honorários sucumbenciais. 3 - Inadmitida, liminarmente, a ação rescisória, o comparecimento espontâneo do réu para se defender mediante impugnação ao agravo interno, resulta na angularização da relação processual (C

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