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(DOC. VP 220.5161.1550.1646)

STJ. Administrativo. Concurso público. Magistério estadual de Minas Gerais. Candidato aprovado dentro do número de vagas previsto no edital. Leis que fixam prazos para as nomeações. Observância.

1 - A nomeação de aprovados dentro do número de vagas previsto no concurso para o magistério público do Estado de MG tinha limitação ao prazo de até 120 (dias) contados da homologação do certame (Lei Estadual 7.109/1977, art. 28, § 1º). 2 - Nos termos da Lei Estadual 15.293/2004, art. 14, § 3º, a administração pública passou a possuir discricionariedade para nomear os candidatos aprovados - dentro das vagas disponibilizadas pelo edital do certame - para a Carreira dos Profissi

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