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(DOC. VP 220.5131.2949.0215)

STJ. Penal e processual penal. Agravo regimental em habeas corpus. Lei 11.343/2006, art. 33, caput. Dosimetria. Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º.inaplicável. Apenado que se dedicava ao crime. Fundamentação concreta. Inviável reexame fático probatório. Regime prisional inicial. Pena que não ultrapassa 8 anos de reclusão. Réu tecnicamente primário. Circunstância judicial desfavorecida reconhecida. Quantidade da droga apreendida. Modalidade carcerária mais gravosa justificada. Agravo regimental desprovido.

A incidência da causa de diminuição da pena da Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º, depende de ser o apenado primário, de bons antecedentes, e de não haver prova de que ele se dedica à atividade criminosa ou de que integra organização criminosa. Na hipótese, o benefício foi afastado não apenas em razão da quantidade da droga apreendida. Aproximadamente 5 kg de maconha. Não havendo que falar em bis in idem, mas, especialmente, pelas circunstâncias fáticas da apreensão, na qual fora

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