(DOC. VP 220.5131.2775.4535)
STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Crime de furto. Qualificadora do rompimento de obstáculo. CP, art. 155, § 4º, I. Imprescindibilidade do exame pericial. Não indicação dos motivos da dispensa do exame. Ilegalidade configurada. Afastamento da qualificadora. Desclassificação. Furto simples. Decisão reformada.
1 - Para a incidência da qualificadora do CP, art. 155, § 4º, I, é imprescindível que o rompimento de obstáculo seja comprovado por exame pericial. 2 - Somente é possível a substituição do exame pericial por outros meios probatórios quando o delito não deixar vestígios, quando esses tiverem desaparecido ou quando as circunstâncias do crime não permitirem a confecção do laudo. 3 - Não indicados os motivos pelos quais foi dispensado ou impossibilitado o exame pericial, fica c
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