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(DOC. VP 220.5131.2674.3813)

STJ. Agravo regimental no recurso especial. Roubo. Reconhecimento pessoal. Inobservância do procedimento previsto no CPP, art. 226. Suporte probatório insuficiente à condenação. Certeza não demonstrada. Nulidade reconhecida. Absolvição. Agravo regimental desprovido.

1 - A Sexta Turma desta Corte Superior de Justiça, por ocasião do julgamento do HC 598.886/SC/STJ (Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz), realizado em 27/10/2020, propôs nova interpretação do CPP, art. 226, segundo a qual a inobservância do procedimento descrito no mencionado dispositivo legal torna inválido o reconhecimento da pessoa suspeita e não poderá servir de lastro a eventual condenação, mesmo se confirmado o reconhecimento em juízo. Confiram-se, a propósito, as conclusões a

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