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(DOC. VP 220.5131.2603.3831)

STJ. Direito civil. Sucessões. Agravo interno no recurso especial. Arrolamento e partilha de bens. Agravo de instrumento. Renúncia à herança. Ato solene. Instrumento público ou termo judicial. Necessidade. Súmula 83/STJ. Agravo desprovido.

1 - A renúncia da herança é ato solene, exigindo o CCB/2002, art. 1.806, para o seu reconhecimento, que conste «expressamente de instrumento público ou termo judicial», sob pena de nulidade (CCB/2002, art. 166, IV), não produzindo nenhum efeito, sendo que «a constituição de mandatário para a renúncia à herança deve obedecer à mesma forma, não tendo validade a outorga por instrumento particular (REsp. 1.236.671/SP/STJ, Rel. p/ acórdão Ministro SIDNEI BENETI, Terceira Turma, julg

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