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(DOC. VP 220.5111.1869.9863)

STJ. Recurso especial. Direito civil, empresarial e processual civil. Penhora de crédito. Intimação do terceiro devedor para não pagar ao executado. Pagamento posteriormente realizado de crédito inexistente à data do deferimento da penhora. CPC/2015, art. 855, I. Alegada violação do CPC/2015, art. 789 e CPC/2015, art. 855 e do CCB/2002, art. 312. Não configuração. Crédito objeto da penhora que deve ser devidamente individualizado na decisão que defere a constrição, bem como na intimação que impõe ao terceiro devedor a obrigação de não pagar a seu credor, sob pena de ter de pagar novamente. Possibilidade de a penhora recair sobre crédito futuro, desde que especificado. Caso concreto em que a decisão que deferiu a penhora não incluiu expressamente os créditos futuros em sua abrangência. Impossibilidade de reexame de fato e de provas. Súmula 7/STJ.

1 - Controvérsia em torno da possibilidade de a penhora de créditos, mesmo sem especificação, abranger créditos futuros para efeito de se compelir a Petrobrás, no presente caso, a proceder ao depósito do mesmo valor pago diretamente à executada. 2 - Inocorrência de violação ao CPC/2015, art. 489, § 1º, IV, e CPC/2015, art. 1.022, I e II, quando o acórdão recorrido soluciona integralmente a lide, julgando-a de forma clara e suficiente e explicitando suas razões, não havendo fal

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